Portaria da Presidência nº 173/2020
Altera a Portaria nº 161/2020, que estabelece procedimento e regras para mitigar a infecção e propagação do COVID-19..
PORTARIA Nº 173/2020
Altera a Portaria nº 161 /2020, que estabelece procedimento e regras para mitigar a infecção e propagação do COVID-19..
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a necessidade de facilitar a elaboração dos relatórios de atividades desenvolvidas em regime de tele trabalho, mantendo, no entanto, o rigor na fiscalização e controle dessas informações,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
§ 2ºdo
Art. 17 da Portaria nº 161 , de 07 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. ...
§ 2º O gestor de cada unidade organizacional deverá encaminhar Presidência, no e-mail mencionado no
§ 1º, relatório quinzenal contendo a relação das atividades desenvolvidas no período, no dia útil imediatamente subsequente ao encerramento da quinzena, devendo estas atividades serem detalhadas par cada servidor da sua equipe.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de junho de 2020.
Cons. Joaquim Alves de Castro Neto
Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:
Portaria da Presidência nº 161/2020 de 07/05/2020 - Norma em vigor