Portaria da Presidência nº 74/2021
Prorroga as medidas de prevenção contra a disseminação do Coronavírus e altera o prazo da Portaria nº 066/2021, que suspende parcialmente as atividades presenciais, no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
PORTARIA Nº 74/2021
Prorroga as medidas de prevenção contra a disseminação do Coronavírus e altera o prazo da Portaria nº 066 /2021, que suspende parcialmente as atividades presenciais, no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a continuidade do esforço generalizado da Administração Pública no sentido de mitigar os riscos da propagação do vírus COVID-19;
Considerando os termos da Portaria nº 066 /2021, especialmente o art. 8º, publicada no Diário Oficial de Contas, disponibilizado no dia 01 de março de 2021;
Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 9.819 /2021, de 27 de fevereiro de 2021, que altera o Decreto nº 9.751 , de 30 de novembro de 2020, para estabelecer o regime de teletrabalho em suas unidades administrativas durante a situação de emergência em saúde pública em Goiás nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;
Considerando que, segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde de Goiás, no dia 01/03/2021, havia 396.775 casos confirmados de infecção pelo coronavírus e o registro de 8.545 óbitos causados pela Covid-19 em Goiás, a taxa de letalidade era de 2,15%, e que, no dia 04/03/2021, aumentou para 408.707 casos confirmados de infecção pelo coronavírus e o registro de 8.777 óbitos confirmados de Covid-19 em Goiás, permanecendo a mesma taxa de letalidade;
Considerando o surgimento de novas variantes do SARS-CoV-2, em transmissão comunitária, com maior transmissibilidade, acarretando maior número de casos, internações, e, consequentemente, maior número de mortes;
Considerando que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás está preparado com recursos tecnológicos e processuais para o exercício das suas atividades pelo regime de teletrabalho,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a suspensão das atividades presenciais no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás por mais 7 (sete) dias, a partir de 08 de março de 2021.
Art. 2º Determinar que, durante o período de suspensão, ficam mantidos:
I - o regime excepcional de teletrabalho, estabelecido pela Portaria nº 161 /2020;
II - o trabalho presencial das atividades não passíveis de interrupção, em especial da Superintendência de Administração Geral - SAG e Divisões a ela subordinadas e da Superintendência de Informática, devendo atuar com o mínimo possível de servidores para o estrito funcionamento de cada Unidade, critério da chefia imediata;
III - as sessões deliberativas dos órgãos julgadores deste Tribunal de Contas continuam na forma virtual;
Parágrafo único. As demais unidades administrativas que considerarem essencial a manutenção das atividades presenciais, deverão escalar o mínimo de servidores para a prestação dos serviços, a critério de cada chefia.
Art. 3º O atendimento aos jurisdicionados e público externo deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.
Parágrafo único. Cada unidade deverá manter canal de atendimento remoto, a ser amplamente divulgado.
Art. 4º As autuações de processos, respostas a diligências, solicitações de Certidões e pedidos de informações serão feitos via ticket, no site do TCMGO.
Parágrafo único. As solicitações de informações do Ministério Público Estadual podem ser feitas pelo e-mail: presidencia@tcm.go.gov.br.
Art. 5º Ficam suspensos, durante o período definido no
Art. 1º, todos os prazos processuais, exceto em relação aos processos de controle externo em que haja medida cautelar deferida ou determinada e, quando requerida, esteja pendente de apreciação.
Art. 6º No período de suspensão do atendimento presencial, o acesso às dependências do TCMGO fica restrita apenas aos servidores vinculados às unidades consideradas essenciais e aos membros.
Art. 7º Compete à Assessoria de Comunicação promover ampla divulgação do estabelecido nesta Portaria.
Art. 8º O prazo estabelecido no art. 1º e as medidas previstas nesta Portaria, poderão ser revistos a qualquer tempo,
considerando os dados disponibilizados pela Secretaria Estadual de Saúde e dos demais órgãos de controle da Pandemia pelo Coronavírus ou ocorrência de situação de emergência que assim o exigir.
Art. 9º Ficam mantidas todas as medidas estabelecidas na Portaria nº 161 /2020, alterada pela Portaria nº 192 /2020, exceto àquelas contrárias ao disposto nesta Portaria.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 05 dias do mês de março de 2021.
Cons.º Joaquim Alves de Castro Neto
Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:
Portaria da Presidência nº 66/2021 de 01/03/2021 - Norma em vigor
Portaria da Presidência nº 161/2020 de 07/05/2020 - Norma em vigor