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Resolução Administrativa nº 1/1992

CRIA CARGOS EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 1/1992 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CRIA CARGOS EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da competência que lhe é conferida pelos in­cisos XII e XV do artigo 2º, e também, pelo artigo 135, ambos do seu Regimento Interno, c/c o que dispõe o artigo 2º, da Lei 8447 , de 18 de maio de 1978, RESOLVE:

Art. 1º Criar, integrando o Anexo III da Resolução Administrativa nº 078 /87, o cargo em comissão de Assessor da Corregedoria, símbolo C-2, com o seu quantitati­vo fixado em 05 (cinco).

§ 1º Até que seja regulamentado o funcionamento da Corregedoria Geral, as atribuições do cargo ora criado serão as mesmas descritas no Anexo VI da Resolução Administrativa nº 078 /87 para o cargo permanente de Inspetor Corregedor, nível CCM-113.

§ 2º Para os cargos de que trata o caput deste artigo serão nomeados servidores do próprio tribunal, ocu­pantes de cargos com funções correlatas, preferencialmente, os de Inspetor Corregedor, nível CCM-113.

§ 3º Os ocupantes do cargo de Assessor da Corregedoria, símbolo C-2, além da exclusividade as atribui­ções do cargo, estão sujeitos a jornada de 08 (oito) horas diárias de trabalho.

Art. 2º Ficam criados, fazendo parte também do Anexo III da Resolução Administrativa nº 078 /87, 01 (um) cargo em comissão de Chefe da

Seção de Verificação de Obras Públicas, símbolo C-2 e 01 (um) cargo em comissão de Chefe da Assessoria de Relações Públicas, símbolo C-4.

Art. 3º Elevar em mais 05 (cinco) o quantitativo da Gratificação de Representação de Assessoramento Intermediário I, constante da tabela de gratificações do órgão.

Parágrafo único. As gratificações de que trata este artigo destinam-se aos ocupantes do cargo de Assessor da Corregedoria, símbolo C-2.

Art. 4º O artigo 1º da Resolução Administrativa nº 040 , de 06 de junho de 1991 e o seu

Parágrafo único, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º Elev ar em uma unidade os quantitativos das Gratificações de Representação de Assessoramento Intermediário I e de Assessoramento II, constantes da tabela própria deste tribunal.

Parágrafo único. As gratificações ora criadas destinam-se aos servidores responsáveis pelo expediente da Inspetoria Regional de Anápolis e pela Chefia do Setor Gráfico, respectivamente."

Art. 5º Com as alterações na tabela de gratificações, os quantitativos das Grs. de Assessoramento Intermediário I e Assessoramento Intermediário II, ficam fixados, respectivamente, em 21 (vinte e um) e 07 (sete).

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 15 de janeiro de 1992.

Presidente

Relator

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 78/1987 de 29/12/1987 - Norma em vigor

Resolução Administrativa nº 40/1991 de 03/06/1991 - Norma em vigor