Resolução Administrativa nº 1/1993
AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS COLOCAR À DISPOSIÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 1/1993 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS COLOCAR À DISPOSIÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso XXIX do artigo 2º do seu Regimento Interno, tendo em vista, o que consta dos autos de nº 3.20-000142/93, com base no que dispõe o artigo 7º da Lei Estadual nº 7408 , de 11/11/71 com nova Redação dada pelas Leis nº s 7956 , de 23/07/75 e 8645 , de 04/07/79, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência a colocar à disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, o servidor SÁVIO REZENDE DE CASTRO, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais II, nível TCM-112, referência base, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o órgão de origem, a partir de 1º de fevereiro de 1993 a 31 de janeiro de 1995.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 1993.
Presidente
Relator
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