Resolução Administrativa nº 1/1994
AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DE SERVIDORAS DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 1/1994 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DE SERVIDORAS DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso XXIX do artigo 2º do seu Regimento Interno, tendo em vista o que consta dos autos de nº 3.20-011405/93, com base no que dispõe o artigo 7º da Lei nº 7408 , de 11/11/71, com nova Redação dada pelas Leis Estaduais nº s 7956 , de 23/07/75 e 8645 , de 04/07/79, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios colocar à disposição da Secretaria de Estado do Governo e Justiça, as servidoras CRISTINA GABRIEL ISSA LIMA e DENISE GABRIEL ISSA, ocupantes dos cargos de Assistente de Contas Municipais II, nível TCM-112, referência III e Assistente de Contas Municipais II, nível TCM-112, referência III, respectivamente, com todos os direitos e vantagens de seus cargos e com ônus para o órgão de origem, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1994.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de janeiro de 1994.
Presidente
Relator
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Nenhum Ato.
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