Resolução Administrativa nº 1/1996
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR ÂNGELO JOSÉ DE OLIVEIRA, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 1/1996 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR ÂNGELO JOSÉ DE OLIVEIRA, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20-012128/95, RESOLVE:
CONCEDER, nos termos do artigo 97, inciso III, da alínea "c" da Constituição Estadual; artigo 46, inciso I da R.A nº 078 /87 e artigos 170,
§ 5º e 248, ambos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária ao servidor Ângelo José de Oliveira, no cargo de Oficial Administrativo I, nível TCM-105, referência V, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM-106, referência V, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais proporcionais a trinta (30) anos de serviço público efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 047/96, de 10/01/96, exarado nos referidos autos.
À Secretaria Geral, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado, 10 de janeiro de 1996.
Presidente
Relator
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