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Resolução Administrativa nº 1/2001

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, AO SERVIDOR MANOEL JOÃO PINTO SOBRINHO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 1/2001 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, AO SERVIDOR MANOEL JOÃO PINTO SOBRINHO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 15812/00, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 020 /98, e com fulcro nos artigos 170,

§ 5º; 248; 250 e 267, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88; artigo Io, "in fine" da Lei nº 12.706 /95, e ainda com apoio nas disposições dos artigos 9º,

§ 5º e 27, ambos da Lei nº 13.251 /98, aposentadoria voluntária por tempo de serviço, ao servidor Manoel João Pinto Sobrinho, no cargo de Auditor Substituto, nível TCM - 115, referência VI, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma proporcional, por contar com trinta e dois (32) anos de serviço, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 224/2001, de 31.01.2001, exarado nos referidos autos.

À Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 31 DE JANEIRO DE 2001.

Presidente:

Relator:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheira:

Fui presente, Procurador Geral de Contas.

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Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

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