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Resolução Administrativa nº 1/2002

DECLARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO SERVIDOR JOSÉ EDUARDO CAIADO CUNHA E CRUZ, EM CUMPRIMENTO AO LAUDO MÉDICO PERICIAL DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS E SAÚDE OCUPACIONAL DO ESTADO DE GOIÁS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 1/2002 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

DECLARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO SERVIDOR JOSÉ EDUARDO CAIADO CUNHA E CRUZ, EM CUMPRIMENTO AO LAUDO MÉDICO PERICIAL DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS E SAÚDE OCUPACIONAL DO ESTADO DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos de nº 00741/2002, especialmente o Laudo Médico Pericial de nº 001/2002 (CID = C91.4), o Despacho nº 001/2002 e a Declaração de Aposentadoria, de fls. 07; 08 e 10, respectivamente, do Departamento de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional do Estado de Goiás, RESOLVE:

DECLARAR, a partir de 13 de janeiro de 2002, nos termos do artigo 40,

§ 1º, inciso I da Constituição Federal , combinado com o art. 97, inciso I da Carta Estadual; e ainda com fulcro nos artigos 170,

§ 5º; 175; 197 e 267, inciso I, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria por invalidez ao servidor JOSÉ EDUARDO CAIADO CUNHA E CRUZ, ocupante do cargo de Analista de Contas, nível TCM-113, referência 111, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma integral, conforme apresentados no Despacho de nº 078/2002, de 23 .01.2002, exarado nos referidos autos.

À Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao ilustre interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos 23 DE JANEIRO DE 2002.

Presidente:

Relator:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheira:

Fui presente, Procurador Geral de Contas.

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Nenhum Ato.

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