Resolução Administrativa nº 1/2003
REFERENDA PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, PARA ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 1/2003 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
REFERENDA PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, PARA ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 00849/2003, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares necessárias, visando a efetivação da prorrogação da disposição do servidor do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sr. Ibamar Tavares Júnior, para esta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, durante o período de 01.01.2003 a 31.12.2003.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data oficial sua aprovação, retroagindo seus efeitos a primeiro (1º) de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 22 de janeiro de 2003.
Presidente:
Relator:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheira:
Fui presente, Procurador Geral de Contas.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.