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Resolução Administrativa nº 1/2003

REFERENDA PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, PARA ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 1/2003 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

REFERENDA PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, PARA ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 00849/2003, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares necessárias, visando a efetivação da prorrogação da disposição do servidor do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sr. Ibamar Tavares Júnior, para esta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, durante o período de 01.01.2003 a 31.12.2003.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data oficial sua aprovação, retroagindo seus efeitos a primeiro (1º) de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 22 de janeiro de 2003.

Presidente:

Relator:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheira:

Fui presente, Procurador Geral de Contas.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

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