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Resolução Administrativa nº 1/2005

Autoriza a doação de bens inservíveis, conforme especifica.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 1/2005 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza a doação de bens inservíveis, conforme especifica.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e

Considerando o teor dos autos de nº 24066/04, que tratam sobre a autorização para doação de bens incorporados ao patrimônio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

Considerando que, na ordem processual, os bens inservíveis foram relacionados pela Superintendência de Administração, inclusive identificando-se os números dos tombamentos a que achavam-se registrados; e

Considerando ainda a solicitação formalizada pelo Dr. Edemundo Dias de Oliveira Filho, Presidente da Agência Goiana do Sistema Prisional, compondo solicitação no sentido de que os bens em desuso neste Tribunal fossem doados àquela Instituição, para que os mesmos possam ser utilizados em programas de ressocialização dos reeducando e, depois de reformados, aproveitados nas unidades prisionais, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a proceder a doação dos bens relacionados no bojo do Processo nº 24066/04, em face de terem sido considerados inservíveis, tendo como beneficiada a Agência Goiana do Sistema Prisional.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Administração adoção de providências no sentido de efetivar a entrega e a consequente baixa dos bens doados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 19 JAN 2005.

PRESIDENTE

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