Resolução Administrativa nº 1/2006
Autoriza prorrogação de disposição de Servidora que especifica.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 1/2006 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza prorrogação de disposição de Servidora que especifica.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente ao disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e o disposto no inciso XXVIII do artigo 2º do Regimento Interno da Casa, e tendo em vista o teor do Ofício nº 2884/05, da lavra do Presidente do Congresso Nacional, Deputado Aldo Rebelo, autuado sob nº 23180/05, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a prorrogação da disposição da Servidora Ana Maria Rezek Andery, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais II, nível TCM - 112, sem ônus para este Tribunal, para continuar prestando serviços junto ao Congresso Nacional, até a data de 31 de dezembro de 2006.
Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS Goiânia, aos 18 de janeiro de 2006.
Presidente
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