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Resolução Administrativa nº 1/2007

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DESTE TCM CELEBRAR CONTRATO COM O CENTRO DE SELEÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - CESPE.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 1/2007 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DESTE TCM CELEBRAR CONTRATO COM O CENTRO DE SELEÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - CESPE.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

considerando o teor do processo nº 27306/06, no qual o Sr. Procurador-Geral de Contas solicita a contratação do Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília - CESPE - para realização de concurso público, para o provimento do cargo de Procurador atualmente vago,

considerando que o cargo citado encontra-se vago desde o dia 19 de janeiro de 2006, data da exoneração de seu anterior ocupante;

considerando que, de acordo com o Procurador-Geral, esta situação tem causado diversos transtornos para a realização das atribuições acometidas à Procuradoria;

considerando que estes transtornos, a curto prazo, poderão se refletir nas atividades do TCM, pois todos os processos relativos a suas competências constitucionais devem ser apreciados pela Procuradoria;

considerando, por outro lado, que a contratação com o CESPE pode ser realizada com dispensa de procedimento licitatório, pois trata-se de instituição pública sem fins lucrativos, cujas atividades estão voltadas à criação, à realização, à manutenção e ao desenvolvimento das atividades de ensino (transmissão de conhecimentos), de pesquisa (produção de novos conhecimentos) e de extensão (prestação de serviços à comunidade);

considerando que o CESPE possui inegável experiência na organização de concursos de abrangência nacional, inclusive em diversos Tribunais de Contas, tendo organizado o concurso para provimento dos cargos de Procurador, realizado no ano de 1999 por este TCM, sem quaisquer questionamentos administrativos ou judiciais;

considerando que, na proposta apresentada, o CESPE se compromete a organizar o concurso sem qualquer ônus para este Tribunal, salvo os decorrentes das publicações e eventuais casos de isenção das taxas de inscrição;

considerando, por fim, a nomeação do candidato aprovado ficará sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira, e ainda à obediência aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência deste TCM celebrar contrato com o Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília - CESPE, para realização de concurso público para o provimento de 1 (hum) cargo de Procurador de Contas.

Art. 2º Esta Resolução entre em vigor nesta data.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DE GOIÁS, EM GOIÂNIA, AOS 17 DE JANEIRO DE 2007.

Presidente:

Relator:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheira:

Fui presente, Procurador Geral de Contas.

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Nenhum Ato.

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