Resolução Administrativa nº 1/2008
Autoriza prorrogação da disposição de servidor da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 1/2008 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza prorrogação da disposição de servidor da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e inciso XXXVIII do artigo 2º do Regimento Interno desta Corte de Contas, e ainda o teor do Decreto de 17 de dezembro de 2007, exarado pelo Governador do Estado de Goiás; RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição de Lissandra Syrio Carneiro, servidora da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos para esta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 23 JAN 2008.
Presidente
Cons. Walter José Rodrigues
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.