Resolução Administrativa nº 1/2009
Autoriza prorrogação da disposição de servidor deste Tribunal de Contas dos Municípios.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 1/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza prorrogação da disposição de servidor deste Tribunal de Contas dos Municípios.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVIII do artigo 2º do Regimento Interno desta Corte de Contas, e ainda a solicitação constante do Ofício nº 004465/08, da lavra do então Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, fls. 01 dos autos, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias a prorrogação da disposição de Maria Cláudia Lúcio Cabral, servidora desta Corte de Contas, para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, com ônus para aquela Corte de Contas, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 04 FEV 2009.
Presidente
Cons. Walter José Rodrigues
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