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Resolução Administrativa nº 1/2011

CONCEDE APOSENTADORIA AO SERVIDOR ARMANDO NORIHIKO NAKAMURA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 1/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA AO SERVIDOR ARMANDO NORIHIKO NAKAMURA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o que consta do Processo nº 24.467/10, em especial, a Informação nº 009/11, fls. 02/8, exarada pela Divisão de Recursos Humanos, demonstrando a vida funcional do servidor e o Parecer nº 046/11, emitido pela Assessoria Jurídica da Presidência, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício, RESOLVE:

Conceder aposentadoria ao servidor Armando Norihiko Nakamura, no cargo efetivo de Profissional de Saúde, Classe A, Padrão 5, a partir de 21 de dezembro de 2010, com proventos integrais, com base na sua última remuneração e com paridade plena, com fulcro no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /03 e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 47 /05.

Incumbe-se a Superintendência de Secretaria de dar ciência ao Servidor e de fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 19 de janeiro de 2011.

Cons. Walter José Rodrigues

Presidente

Participantes da Votação:

1 - Consª Maria Teresa Fernandes Garrido

2 - Cons. Jossivani de Oliveira

3 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas

4 - Cons. Virmondes Cruvinel

5 - Cons. Paulo Ernani M. Ortegal

6 - Cons. Substituto Vasco Jambo

Fui presente: Procurador Geral

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