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Resolução Administrativa nº 1/2012

APROVA A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO AUDITOR FRANCISCO JOSÉ RAMOS, EXIGIDA PARA A POSSE NO CARGO DE CONSELHEIRO DESTA CORTE DE CONTAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 1/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

APROVA A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO AUDITOR FRANCISCO JOSÉ RAMOS, EXIGIDA PARA A POSSE NO CARGO DE CONSELHEIRO DESTA CORTE DE CONTAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

Considerando que, na análise dos autos de nº 01028/12, a Assessoria Jurídica desta Corte de Contas, mediante Parecer nº 041/12, às fls. 37/38, conclui que a documentação apresentada pelo Auditor Francisco José Ramos atende ao exigido no art. 82, da Lei Estadual nº 15.958 /07 (LO/TCM), nos artigos 9º, V, e 84 do Regimento Interno deste Tribunal, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a documentação constante do Processo nº 01028/12, apresentada pelo Auditor Francisco José Ramos, cujo nome foi aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado de Goiás para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios, mediante Decreto Legislativo nº 423 , de 15 de dezembro de 2011, nomeado pelo Decreto de 06 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 16 de janeiro de 2012, em razão da vaga decorrente da aposentadoria do Conselheiro Walter José Rodrigues.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, em 25 de janeiro de 2012.

Consª Maria Teresa Fernandes Garrido

Presidente

Participantes da Votação:

1 - Cons. Honor Cruvinel de Oliveira

2 - Cons. Jossivani de Oliveira

3 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas

4 - Cons. Virmondes Cruvinel

5 - Cons. Paulo Ernani M. Ortegal

6 - Cons. Francisco José Ramos

Fui presente: Ministério Público de Contas

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