Resolução Administrativa nº 1/2014
HOMOLOGA A NOTA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO CICLO 2012 E CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL À SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 1/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
(Vide Resolução Administrativa nº 9 /2014)
HOMOLOGA A NOTA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO CICLO 2012 E CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL À SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o desenvolvimento na carreira do servidor do quadro permanente do TCM GO, previsto nos artigos 23 a 27 da Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 - Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO a Política de Gestão e Avaliação de Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas do Tribunal;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 080 /10, atualizadas pelas Resoluções Administrativas nº 006 /12, nº 129 /12 e nº 370 /12;
CONSIDERANDO o Despacho nº 10.204 /2013, da Presidência;
CONSIDERANDO a Avaliação de Desempenho realizada pela Secretária de Controle Externo, gestora dos serviços durante o ciclo 2012, RESOLVE:
Art. 1º Homologar a nota referente à Avaliação de Desempenho do ciclo avaliatório de 2012, compreendido entre 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012, conforme tabela abaixo: Nº Matrícula Nome Ciclo Avaliatório Nota da Avaliação
1 1627 Simone Correa Caldas 2012 83,20
Art. 2º Conceder Progressão Funcional à servidora conforme tabela abaixo: Nº Matrícula Nome Classe/Padrão Anterior Classe/Padrão Atual A partir de:
1 1627 Simone Correa Caldas C-1 C-2 01/02/13
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, tendo seus efeitos financeiros a partir da data estabelecida no artigo 1º
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 29 de janeiro de 2014.
CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
Participantes da Votação:
FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Conselheiro
MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Conselheira
NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
Conselheiro
DANIEL AUGUSTO GOULART
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
VIRMONDES BORGES CRUVINEL
Conselheiro
Procurador Geral de Contas
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 9/2014 de 19/02/2014 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.