Resolução Administrativa nº 1/2015
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA MARIA DOS ANJOS BARBOSA CHAVES LISCIO PARA ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 1/2015 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA MARIA DOS ANJOS BARBOSA CHAVES LISCIO PARA ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas, e;
Considerando a Portaria nº 740 , de 09/12/14, procedente do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, mantendo a servidora à disposição deste Tribunal;
Considerando a Informação nº 842/2014, da Divisão de Recursos Humanos e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Presidência mediante Despacho Jurídico nº 10 /2015, fls. 28, com parecer favorável a renovação da disposição, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88;
Considerando, ainda, a solicitação de retorno da interessada ao órgão de origem, a partir de 1º de fevereiro de 2015, às fls. 26, dos autos de nº 09580/13, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição da servidora Maria dos Anjos Barbosa Chaves Liscio, ocupante do cargo de Assistente de Controle Externo, servidora do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, para prestar serviços nesta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de janeiro de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de janeiro de 2015.
CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Conselheira
VIRMONDES BORGES CRUVINEL
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Conselheiro
NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
Conselheiro
DANIEL AUGUSTO GOULART
Conselheiro
Procurador Geral de Contas
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