Resolução Administrativa nº 1/2018
Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação de disposição do servidor José Ricardo Pereira Noleto para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 01/2018
Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação de disposição do servidor José Ricardo Pereira Noleto para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando a Portaria nº 2.053/2017, de 29/12/2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº 22.722, de 05/01/2018, procedente do Secretário de Estado da Casa Civil mantendo a cessão do referido servidor a este Tribunal, nos termos do Ofício nº 2309/2017, de 30/11/2017 e,
Considerando a Informação nº 010/18, da Divisão de Recursos Humanos, a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência, mediante o Despacho JUR nº 005/2018, bem como o Parecer C.I. nº 022/2017, do Controle Interno, com parecer favorável à renovação da disposição, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, constantes dos autos nº 03068/07, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição de José Ricardo Pereira Noleto, ocupante do cargo de Analista Técnico de Saúde, servidor da Secretaria de Estado da Saúde, para prestar serviços nesta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 31 de janeiro de 2018.
Presidente: Daniel Augusto Goulart
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sub.Vasco Cícero Azevedo Jambo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
Rua 68, nº 727 - Centro - Goiânia - GO / CEP 74055 -
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