Resolução Administrativa nº 1/2019
Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Fabrícia Graziani Braga para o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 01/2019
Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Fabrícia Graziani Braga para o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando o teor do Ofício nº 255/GABPRES, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Desembargador Gilberto Marques Filho, solicitando a prorrogação da disposição da servidora Fabrícia Graziani Braga e,
Considerando a Informação nº 743/2018, da Divisão de Recursos Humanos, o Despacho JUR nº 1.287 /2018, da Assessoria Jurídica desta Presidência, bem como o Parecer CI nº 613/2018, do Controle Interno deste Tribunal, com parecer favorável pela prorrogação da disposição, conforme autos de nº 18539/13, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição da servidora Fabrícia Graziani Braga, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo - Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, para o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com ônus para o Órgão Requisitante, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, no período de 1º de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019.
Art. 2º Por se tratar de servidora admitida recentemente nesta Corte de Contas (em 17/09/2013), nos termos do
§ 4º, art. 41 da Constituição Federal c/c o inciso V do art. 26 da Lei Estadual nº 16.894 /2010, em razão da prorrogação de sua disposição, fica suspenso o estágio probatório da servidora.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 30 de janeiro de 2019.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
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