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Resolução Administrativa nº 10/1994

Reajusta os valores dos níveis e símbolos vencimentais do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares e dá outras providências.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 10/1994 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Reajusta os valores dos níveis e símbolos vencimentais do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do processo Nº 3.20-001678/94, RESOLVE:

Art. 1º Reajustar, a partir de 1º de janeiro e 1º de fevereiro do ano em curso, nos percentuais de 123,20% (cento e vinte e três vírgula vinte por cento) e 52,80% (cinquenta e dois vírgula oitenta por cento), respectivamente, os valores atribuídos aos níveis e símbolos vencimentais dos cargos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, constantes dos Anexos I, II e III da Resolução Administrativa Nº 078/87, ambos aplicados sobre a tabela salarial vigente no mês de novembro de 1993.

Art. 2º Fica também reajustada, a partir de 1º de janeiro e 1º de fevereiro do corrente ano, nos percentuais de 138,20% (cento e trinta e oito vírgula vinte por cento) e 67,80% (sessenta e sete vírgula oitenta por cento), a tabela de gratificações deste Tribunal, sempre aplicados sobre os valores salariais vigentes no mês de novembro de 1993.

Art. 3º Os reajustes de que tratam os artigos anteriores são extensivos aos inativos e pensionistas, nos termos dos §§ 4º e 5º do Artigo 97 da Constituição Estadual.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 1994.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 09 de fevereiro de 1994.

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