Resolução Administrativa nº 10/1995
Autoriza a renovação da disposição de servidor deste Tribunal, que especifica.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 10/1995 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza a renovação da disposição de servidor deste Tribunal, que especifica.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais a constitucionais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso XXIX, ao Artigo 2º do seu Regimento Interno, tendo em vista o que consta dos autos de Nº 3.20-13988/94, com base no que dispõe o Artigo 7º da Lei Nº 7.408, de 11/11/71, com nova Redação dada pelas Leis Nº s 7.956, da 23/07/75 a 8.645, da 04/07/79, combinado com a Lei Nº 6.999, da 07/06/82, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal da Contas dos Municípios a renovar a disposição para o Tribunal Eleitoral (15ª Zona Eleitoral), do servidor TÉRCIO CALDAS JÚNIOR, Verificador de Contas, nível TCM-108, referência XII, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, durante o período da 10 de janeiro a 31 de dezembro de 1995, com ônus para este Tribunal.
Art. 2º Esta Resolução, entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus afeitos a 10/01/95, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de fevereiro de 1995.
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Nenhum Ato.
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