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Resolução Administrativa nº 10/1997

Altera artigo da Resolução Administrativa nº 069/95.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 10/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Altera artigo da Resolução Administrativa nº 069 /95.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DOS ESTADO DE GOÍAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o

Art. 4º da Resolução Administrativa nº 069 /95, fixando os novos valores da Tabela de Gratificações de Representação deste Tribunal, que passam a ser os seguintes:

DENOMINAÇÃO QTD VALOR EM R$

Direção Superior 05 2.210,00

Direção Intermediária 01 1.700,00

Assessoramento Intermediário 14 1.275,00

Assessor de Corregedoria 04 1.105,00

Assessor de Secretaria 04 1.105,00

Assessoramento intermediário 08 850,00

Auxiliar "A" 22 425,00

Auxiliar "B" 14 276,25

Auxiliar "C" 13 212,50

Auxiliar "D" 25 170.00

Auxiliar "E" 12 127,50

Auxiliar "F" 14 85,00

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo porem, seus efeitos a 01 de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em 19 de fevereiro de 1997.

PRESIDENTE

RELATOR

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 69/1995 de 08/11/1995 - Norma em vigor