Resolução Administrativa nº 10/1998
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECÍFICA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 10/1998 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECÍFICA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta no expediente, de fls. 02/03, da lavra do Excelentíssimo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, autuado sob o nº 3.20 - 15189/97, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a prorrogar a disposição da servidora Renata Antônia Normanha Ribeiro, ocupante do cargo de Oficial Administrativo II, nível TCM-107, para o Tribunal Regional Eleitoral, a fim de prestar serviços junto ao Cartório da 1º Zona, com ônus para o Tribunal Regional Eleitoral, no período compreendido entre 01.01.98 a 31.12.98.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro do fluente ano, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 04 de fevereiro de 1998.
Presidente.
Relator.
Conselheiro
Conselheiro
Fui presente:
Procuradora de Contas.
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Nenhum Ato.
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