Resolução Administrativa nº 10/2000
Referenda disposição de servidor da Prefeitura Municipal de Itauçu, para este Tribunal de Contas.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 10/2000 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Referenda disposição de servidor da Prefeitura Municipal de Itauçu, para este Tribunal de Contas.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo Artigo 80 da Constituição Estadual e Artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta dos autos de Nº 018646/99, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares necessárias, visando renovar a efetivação da disposição do servidor da Prefeitura Municipal de Itauçu, Cláudio Cesar da Silva, para esta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, durante o período de 01/01/2000 a 31/12/2000.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 09 de fevereiro de 2000.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
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