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Resolução Administrativa nº 10/2001

Referenda disposição de servidores de Prefeituras Municipais para este Tribunal de Contas.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 10/2001 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Referenda disposição de servidores de Prefeituras Municipais para este Tribunal de Contas.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo Artigo 80 da Constituição Estadual e Artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta dos processos de números 019484/00; 00680/2001; 00699/2001; 00700/2001; 01085/2001 e 01748/2001, especialmente da lavra dos Prefeitos Municipais de Itaguaru; São Miguel do Araguaia; Itaberaí; Crixás; Jaraguá e Mossâmedes, respectivamente, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares necessárias, visando a efetivação da prorrogação das disposições dos servidores Roberta Ramos Cardoso da Prefeitura de Itaguaru; Neuma Silva Vieira da Prefeitura de São Miguel do Araguaia; Simone Souza Vasconcelosa da Prefeitura de Crixás; Gisele Jácomo Loyola da Prefeitura de Itaberaí; Romildo Prateado Costa da Prefeitura de Jaraguá e Cláudio Cesar da Silva da Prefeitura de Mossâmedes, pelo período de 02/01/2001 a 28/02/2001, para esta Corte de Contas, com os encargos financeiros para este Órgão.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 21 de fevereiro de 2001.

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