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Resolução Administrativa nº 10/2002

Dispõe sobre Convênio entre o Tribunal de Contas dos Municípios e o Banco Cruzeiro do Sul S/A.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 10/2002 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Dispõe sobre Convênio entre o Tribunal de Contas dos Municípios e o Banco Cruzeiro do Sul S/A.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando o que consta dos autos de Nº 06436/02;

Considerando ainda, as disposições contidas no Artigo 2º, inciso XXVIII, do Regimento Interno do Órgão, RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a Presidência deste Tribunal de Contas a adotar as medidas necessárias, visando a celebração de Convênio entre o TCM e o Banco Cruzeiro do Sul S/A, conforme os termos específicos da Minuta de Convênio, constante dos autos em apreço.

Art. 2º Fica a ASTCOM - Associação dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás responsável pela efetivação das medidas complementares necessárias à concretização do feito, bem como pela fiscalização dos termos a serem pactuados entre os servidores deste Órgão e a Instituição Financeira respectiva.

Art. 3º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 24 de abril de 2002.

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