Resolução Administrativa nº 10/2003
DECLARA APOSENTADA POR INVALIDEZ A SERVIDORA ÂNGELA MARIA RAMOS CAIADO AMARAL, EM CUMPRIMENTO Á DECLARAÇÃO DE APOSENTADORIA EMITIDA PELA GERÊNCIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR- JUNTA MÉDICA OFICIAL DO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 10/2003 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DECLARA APOSENTADA POR INVALIDEZ A SERVIDORA ÂNGELA MARIA RAMOS CAIADO AMARAL, EM CUMPRIMENTO Á DECLARAÇÃO DE APOSENTADORIA EMITIDA PELA GERÊNCIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR - JUNTA MÉDICA OFICIAL DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos de nº 01568/2003, especialmente o Relatório Médico de fls. 03, da Junta Médica Oficial do Estado, o Parecer nº 010/03 da Gerência de Saúde e Segurança do Servidor (CID = F 33.9) de fls. 05, e Declaração de Aposentadoria de fls. 09, RESOLVE:
DECLARAR aposentada por invalidez, partir de 17 de janeiro de 2003 nos termos do artigo 40,
§ 1º, inciso I da Constituição Federal , e com fulcro nos artigos 170.
§ 5º, 264, inciso 11, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, e ainda com apoio no artigo 30 da Resolução Administrativa nº 078 /87, a servidora ÂNGELA MARIA RAMOS CAIADO AMARAL, ocupante do cargo de Mecanógrafo - Especializado, nível TCM-106, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma proporcional, conforme apresentados no Despacho de número ... /2003, de ... /2003, exarado nos referidos autos.
A Superintendência de Secretaria, para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos 12 de março de 2003.
Presidente:
Relator
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Fui presente, Procurador Geral de Contas.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
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