Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 10/2004

Autoriza renovação de disposição de servidor para este Tribunal de Contas.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 10/2004 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza renovação de disposição de servidor para este Tribunal de Contas.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo Artigo 80 da Constituição Estadual e Artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta dos autos de Nº 03567/04, mormente do Decreto de 09/02/04, publicado no Diário Oficial/GO Nº 19.339 (fl. 02), RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares necessárias, visando efetivar a prorrogação da disposição do servidor da Secretaria da Saúde do Estado de Goiás, José Ricardo Pereira, para esta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, durante o período compreendido entre 01/01/2004 a 31/12/2004.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Os recursos Financeiros do FUNERTCM serão movimentados em conta própria.

Parágrafo único. Os recursos disponíveis deverão ser depositados em conta aplicação financeira, sendo os rendimentos contabilizados em favor do Fundo. (Redação acrescida pela Resolução Administrativa nº 168 /2012)

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 03 de março de 2004.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 168/2012 de 27/06/2012 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.