Resolução Administrativa nº 10/2005
ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 35/04.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 10/2005 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 35 /04.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e;
Considerando a necessidade de agilização da análise do balancete relativo ao mês de dezembro de 2004 e, em que pese o rito processual achar-se estabelecido em ordem diversa daquela usualmente prevista, RESOLVE:
Art. 1º O item III do Procedimento e Modelos de Relatórios anexo à Resolução Administrativa nº 035 /04, datada de 20 de outubro de 2004, passa a ter a seguinte redação:
"III - Da análise do balancete de dezembro e do 3º quadrimestre:
No final do exercício, as falhas constantes dos relatórios mensais deverão ser consolidadas no relatório emitido no balancete do mês de dezembro. Em seguida, o balancete será encaminhado ao Gabinete, para abertura de vista dos autos ao Gestor Municipal, caso tenha sido constatada pela Auditoria alguma irregularidade."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 de março de 2005.
Presidente:
Relator
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Fui presente, Procurador Geral de Contas.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 35/2004 de 20/10/2004 - Norma em vigor