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Resolução Administrativa nº 10/2007

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 10/2007 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando o teor do processo nº 27306/06, no qual o Sr. Procurador-Geral de Contas solicita a contratação do Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília - CESPE - para realização de concurso público, para o provimento do cargo de Procurador atualmente vago;

considerando que, por intermédio da Resolução Administrativa nº 001 /2007, a Presidência deste TCM foi autorizada pelo egrégio Plenário a celebrar contrato com o Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília - CESPE, para realização de concurso público para o provimento de 1 (hum) cargo de Procurador de Contas;

considerando que o artigo 2º, inciso XXII, da Lei 13.251 , de 14 de janeiro de 1998, vigente durante a vacaio legis da Lei nº 15.958 /07, estabelece competir a este TCM "autorizar a realização de concurso público, admissão c exoneração de servidores;

considerando que o Regimento Interno desta Corte, em seu artigo 2º, inciso XXVI, dispõe no mesmo sentido, RESOLVE:

Seção I

Da Comissão de Concurso

Art. 1º A Comissão de Concurso para o cargo de Procurador de Contas será instituída por ato da Presidência, sendo composta de três membros:

I - Procurador-Geral de Contas, que a presidirá;

II - um Procurador de Contas:

III - um advogado, indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Goiás.

Art. 2º São competências da Comissão de Concurso:

I - determinar, nos termos do contrato firmado com o CESPE - UnB e segundo os dispositivos legais aplicáveis, as normas de regência, o conteúdo programático e o calendário de execução do certame:

II - fornecer ao CESPE-UnB as informações necessárias à elaboração e à execução do concurso;

III - decidir, em conjunto com o CESPE-UnB, os casos omissos decorrentes da aplicação do edital e das demais normas regentes do concurso;

IV - comprovar o fechamento das embalagens contendo as provas, por membro expressamente designado para tanto, que não terá qualquer acesso ao teor das provas;

V - realizar a investigação social dos candidatos aprovados para a prova oral, nos termos dispostos no edital.

Art. 3º A Comissão exercerá a função de fiscalização prevista no contrato e velará pelo comprimento, pelo CESPE-UnB, das obrigações nele assumidas, em especial quanto à:

I - organização das bancas para elaboração e correção das provas (bancas examinadoras), bem assim quanto à indicação de seus componentes;

II - garantia do sigilo do conteúdo das provas;

III - elaboração de editais;

IV - inteira execução material do concurso;

V - apreciação e ao julgamento das impugnações e dos recursos administrativos de qualquer fase ou questão atinente ao concurso;

VI - assessoria técnica nas demandas judiciais decorrentes da execução do certame, movidas em face dela (CESPE-UnB) ou em face do Estado ou de seus representantes na execução do certame.

Art. 4º A Comissão do Concurso decidirá em todos os casos por maioria simples.

Parágrafo único. Compete à Procuradoria-Geral de Contas providenciar suporte administrativo à Comissão do Concurso, mantendo registro de suas reuniões e decisões, que será juntado aos autos do processo correspondente.

Seção II

Das Atribuições do Procurador-geral de Contas

Art. 5º Ficam delegados ao Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás poderes para, além daqueles de Presidente da Comissão do Concurso:

I - tratar junto ao CESPE-UnB de todos os assuntos pertinentes à execução do referido contrato;

II - tomar as medidas que possibilitem a execução das decisões da Comissão do Concurso;

III - apresentar à Presidência do Tribunal as medidas administrativas e financeiras que dependem, na forma da sua Lei Orgânica e de seu Regimento Interno, de ato exclusivo da Presidência ou do Tribunal Pleno;

IV - apresentar à Presidência do Tribunal relatório circunstanciado da execução do concurso em sua totalidade para efeito de homologação final;

Seção III

Do Concurso Público

Art. 6º As normas de regência do certame, inclusive o edital de abertura, nos termos aprovados pela Comissão do Concurso e em consonância com o CESPE-UnB, os demais editais e comunicados serão assinados, em conjunto, pelo Presidente do TCM e pelo Procurador-Geral de Contas;

Art. 7º Os candidatos, uma vez inscritos e até a homologação do concurso, exclusive, deverão interagir diretamente com o CESPE-UnB, pelos meios previstos neste edital de abertura.

§ 1º O candidato que desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo diretamente ao CESPE-UnB, pelo modo indicado no edital, sem prejuízo de que apresente seu relato também ao Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal.

§ 2º A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas no edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

Art. 8º Será de inteira responsabilidade do candidato, salvo expressa disposição em contrário no edital, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado de Goiás, os quais também serão divulgados na internet, nos endereços eletrônicos: http://www.cespe.unb.br e http://www.tcm.go.gov.br.

Art. 9º Compete ao CPD criar espaço específico, na home-page deste Tribunal, para:

a) divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao concurso;

b) disponibilização para download, da legislação específica indicada no edital

Art. 10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao CESPE-UnB, enquanto estiver participando do concurso, e no Ministério Público junto a este TCM, se aprovado.

Art. 11. Será oferecida no concurso a única vaga atualmente existente, sem prejuízo do aproveitamento dos candidatos aprovados se outras vierem a surgir no curso do prazo de validade do certame.

Art. 12. A nomeação do candidato aprovado ficará sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira, e ainda à obediência aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 13. O edital será publicado uma vez no Diário Oficial do Estado, e do concurso será dada notícia em jornais de grande circulação no Estado.

§ 1º Compete à Assessoria de Relações Públicas deste TCM divulgar o concurso nos jornais de grande circulação do Estado.

§ 2º Durante lodo o prazo de realização do concurso, todos os atos, editais e comunicados estarão disponíveis na internei, nos endereços eletrônicos: http://www.cespe.unb.br e www.tcm.go.gov.br.

Art. 14. Esta Resolução entre em vigor nesta data.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DE GOIÁS, EM GOIÂNIA, AOS 07 DE MARÇO DE 2007.

Presidente:

Relator

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Fui presente, Procurador Geral de Contas.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

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