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Resolução Administrativa nº 10/2009

DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA CADASTRAMENTO DE AUTORIDADES E VISITANTES NA RECEPÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 10/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA CADASTRAMENTO DE AUTORIDADES E VISITANTES NA RECEPÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

Considerando a necessidade de implementar melhorias de atendimento às pessoas que visitam este Tribunal;

Considerando a necessidade de disciplinar e unificar o sistema de cadastro de autoridades e visitantes que adentram a sede do Tribunal de Contas dos Municípios;

Considerando as informações obtidas junto ao Palácio Pedro Ludovico Teixeira no que concerne ao cadastro e recepção de visitantes e autoridades naquele Órgão, RESOLVE;

Art. 1º Todas as autoridades e visitantes deverão apresentar documento de identificação na recepção do Tribunal de Contas dos Municípios.

§ 1º Para o cadastramento de que trata este artigo, o sistema a ser desenvolvido pelo Centro de Processamento de Dados deste Tribunal exigirá os seguintes dados:

Nome;

CPF:

Função:

Telefone:

Município:

Seção de Destino:

§ 2º o sistema deverá incluir a possibilidade de gerar Relatório de Visita informando todos os dados cadastrais do visitante, inclusive o horário de entrada nesta Corte de Contas.

§ 3º os computadores da recepção deverão estar interligados para que as informações cadastradas possam ser acessadas em qualquer uma das máquinas.

§ 4º Os computadores da recepção deverão apresentar dispositivo de fácil acesso à liberação da catraca, sem que haja a necessidade de interromper o cadastramento dos visitantes.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 11 de fevereiro de 2009.

Cons. Walter José Rodrigues

Presidente

Participantes da Votação:

1 - Consª Maria Teresa Fernandes Garrido

2 - Cons. Jossivani de Oliveira

3 - Cons. Virmondes Cruvinel

4 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas

5 - Paulo Ernani M. Ortegal

6 - Cons. Sebastião Monteiro

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