Resolução Administrativa nº 10/2010
Autoriza prorrogação da disposição de servidora da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás para este Tribunal.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 10/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza prorrogação da disposição de servidora da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás para este Tribunal.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no Artigo 80 da Constituição Estadual e no Estadual e no inciso XXXVI do Artigo 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando o Decreto de 25 de janeiro de 2010, da lavra do Governador do Estado de Goiás, anexado às fls. 29, autorizando a manutenção da disposição em exame, e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Corte, mediante Parecer Nº 107/10, fls. 32, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição de Fernanda Corrêa Gioia, servidora da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás para esta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 24 de fevereiro de 2010.
Cons. WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
1 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas.
2 - Cons. Jossivani de Oliveira.
3 - Cons. Maria Tereza F. Garrido.
4 - Cons. Virmondes Cruvinel.
5 - Cons. Paulo Ernani M. Ortegal.
6 - Cons. Sebastião Monteiro.
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