Resolução Administrativa nº 10/2011
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A SERVIDORA MARIA DO ROSÁRIO FELIPE MORI.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 10/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A SERVIDORA MARIA DO ROSÁRIO FELIPE MORI.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a documentação constante do processo nº 02176/11 comprova que a Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido, ou seja. idade, tempo de contribuição e permanência no serviço público, dentre outros;
Considerando a Informação nº 063/11, fls. 03/10, da Divisão de Recursos Humanos, demonstrando a vida funcional da Requerente e o Parecer Jur nº 174/11, fls. 12/20, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora Maria do Rosário Felipe Mori no cargo efetivo de Técnico de Controle Externo - TCE, Classe `A`, Padrão `5` com proventos fixados de forma integral e com base na sua última remuneração e paridade plena, com fulcro no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 e art. 2º da Emenda Constitucional nº 47 /2005.
Incumbe-se a Superintendência de Secretaria de dar ciência ao servidor e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 10 de fevereiro de 2011.
Cons. Walter José Rodrigues
Presidente
Participantes da Votação:
1 - Cons. Paulo Ernani Miranda Ortegal
2 - Cons. Jossivani de Oliveira
3 - Consª Maria Teresa Fernandes Garrido
4 - Cons. Substituto Francisco Ramos
5 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas
5 - Cons. Substituto Vasco Jambo
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