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Resolução Administrativa nº 10/2015

ESTABELECE ORIENTAÇÕES À SECRETARIA DE ATOS DE PESSOAL NO TOCANTE À PERIODICIDADE NA FORMALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE REGISTRO DE ADMISSÃO E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, ENCAMINHADOS ELETRONICAMENTE PELOS GESTORES MUNICIPAIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 10/2015 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

(Revogada pela Decisão Normativa nº 5 /2019)

ESTABELECE ORIENTAÇÕES À SECRETARIA DE ATOS DE PESSOAL NO TOCANTE À PERIODICIDADE NA FORMALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE REGISTRO DE ADMISSÃO E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, ENCAMINHADOS ELETRONICAMENTE PELOS GESTORES MUNICIPAIS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a competência deste Tribunal, disposta no inciso XVI do artigo 1º do Regimento Interno desta Casa, para expedir normas sobre a organização dos processos a serem submetidos à apreciação e julgamento;

Considerando o disposto no inciso III do artigo 71 da Constituição Federal , que estabelece a competência dos Tribunais de Contas em apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração Direta e Indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

Considerando a necessidade de regulamentar a periodicidade de protocolização dos processos, cujos dados são encaminhados eletronicamente pelos gestores municipais, referentes à admissão de servidores e às contratações por tempo determinado;

Considerando o teor dos autos nº 01554/15, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que, a partir do exercício de 2015, a Secretaria de Atos de pessoal proceda à formalização dos processos referentes à admissão de servidores e às contratações por tempo determinado de forma quadrimestral, mediante a retirada dos dados eletronicamente encaminhados pelos gestores municipais ao Sistema do TCM.

Art. 2º A formalização dos processos citados no artigo 1º deverá ocorrer nos meses de março, julho e novembro de cada ano.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 04 dias do mês de março de 2015.

CONSELHEIRO HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

Participantes da votação:

VIRMONDES BORGES CRUVINEL

Conselheiro

MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Conselheira

SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO

Conselheiro

FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Conselheiro

NILO RESENDE

Conselheiro

DANIEL GOULART

Conselheiro

Procurador Geral de Contas

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.