Resolução Administrativa nº 10/2018
Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação de disposição do servidor Ariovaldo Pereira de Morais para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 10/2018
Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação de disposição do servidor Ariovaldo Pereira de Morais para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando a Portaria nº 2.062/2017, de 29/12/2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº 22.722, de 05/01/2018, procedente do Secretário de Estado da Casa Civil mantendo a cessão do referido servidor a este Tribunal, nos termos do Ofício nº 2311/2017, de 17/11/2017, e,
Considerando a Informação nº 009/18, da Divisão de Recursos Humanos, a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência, mediante o Despacho JUR nº 004 /2018, bem como o Parecer C.I. nº 016/2018, do Controle Interno, com parecer favorável à renovação da disposição, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, constantes dos autos nº 05519/07, RESOLVE:
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Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição do senhor Ariovaldo Pereira de Morais, ocupante do cargo de Advogado IV, servidor da Indústria Química do Estado de Goiás - IQUEGO, para prestar serviços nesta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 31 de janeiro de 2018.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Valcenôr Braz de Queiroz. Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Sub.Vasco Cícero Azevedo Jambo Página 2 de 4
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