Resolução Administrativa nº 10/2021
Autoriza a prorrogação da disposição do Procurador do Estado Marcello Terto e Silva para este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 10/2021- TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a prorrogação da disposição do Procurador do Estado Marcello Terto e Silva para este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno do TCMGO, e;
Considerando o teor da Portaria nº 969, de 27 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial nº 23.437, de 27 de novembro de 2020, do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Casa Civil, mantendo a disposição do Procurador do Estado Marcello Terto e Silva a este Tribunal, sem ônus para a origem, no período de 1º/1/2021 a 31/12/2021, em atendimento à solicitação feita por meio do Ofício nº 1036/20-GP, da Presidência do TCMGO;
Considerando que a Assessoria Jurídica da Presidência e o Controle Interno deste Tribunal se manifestaram favoravelmente à renovação em análise, por intermédio do Despacho Jur nº 199/2020 e do Parecer CI nº 406/2020, respectivamente; e
Considerando a documentação constante dos autos nº 11851/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência a adotar as providências necessárias à renovação da disposição do Procurador do Estado Marcello Terto e Silva para prestar serviços neste Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, com ônus para este Órgão, para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 10 de Fevereiro de 2021.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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