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Resolução Administrativa nº 100/2017

Aprova a adoção das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), desenvolvidas e recomendadas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB).

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 100/2017

Aprova a adoção das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), desenvolvidas e recomendadas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB).

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto na parte final do art. 80 da Constituição Estadual e;

Considerando que o Instituto Rui Barbosa (IRB) elaborou e recomendou a adoção das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP);

Considerando que as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) abrangem os princípios basilares e os pré-requisitos para o adequado funcionamento dos Tribunais de Contas, relacionados a independência, transparência e accountability, ética e controle de qualidade;

Considerando que as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) estão convergentes com as normas da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), com as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT), com as Resoluções da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) e com o marco legal que rege a Administração Pública brasileira;

Considerando a relevância e a oportunidade da aplicação das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) no atual cenário do controle externo brasileiro, o que as caracteriza como instrumento de orientação e aprimoramento das atividades de auditoria do Tribunal, no exercício de sua missão constitucional;

Considerando que as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), pela relevância técnica e ética, abrangência e completude, devem ser integralmente adotadas por este Tribunal;

Considerando, por fim, a proposta apresentada pela Comissão instituída para cumprir o Plano de Ação do MMD-TC e a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência, nos termos do Parecer Jur nº 609/2017, contidas nos autos de nº 09572/17, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a adoção das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), desenvolvidas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), com base nas Normas Internacionais de Auditoria das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), emitidas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), nas Normas de Auditoria Governamental (NAG), nas Resoluções da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) e no marco legal que rege a Administração Pública Brasileira.

publicação.

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 14 de junho de 2017.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Maria Teresa Garrido Santos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Consª. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com a Consª. Maria Teresa Garrido Santos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sebastião Mnteiro Guimarães Filho, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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