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Resolução Administrativa nº 101/1997

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, AO SERVIDOR SEBASTIÃO FRANCO DE ALMEIDA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 101/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, AO SERVIDOR SEBASTIÃO FRANCO DE ALMEIDA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20 - 011710/97, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos do artigo 40, inciso III, alínea "c" da Costituição Federal c/c artigo 97, inciso III, alínea "c" da Constituição Estadual; artigo 46, inciso I da R.A. nº 078 /87 e, ainda, com fulcro nos artigos 170,

§ 5º; 175 c/c 176, parágrafo único (aplicados em conformidade com o artigo 1º," in ftne, "da Lei nº 12.706 , de 19.09.95); arts. 197, parágrafo único; 248 e 267, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária por tempo de serviço, ao servidor Sebastião Franco de Almeida, no cargo de Inspetor Corregedor, nível TCM - 114, referência VI, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM - 115, referência VI, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma proporcional, por contar com trinta (30) anos de serviço, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 2046 /97, de 03.12.97, exarado nos referidos autos.

À Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 03 de dezembro de 1997.

Presidente.

Relator.

Conselheiros.

Fui presente

Procuradora de Contas.

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