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Resolução Administrativa nº 101/2018

Técnico Administrativa Autoriza o TCMGO a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a União, por intermédio do Ministério da Segurança Pública, com interveniência da Polícia Federal.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 101/2018

Técnico Administrativa Autoriza o TCMGO a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a União, por intermédio do Ministério da Segurança Pública, com interveniência da Polícia Federal.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a necessidade de ampliar a eficácia das ações de fiscalização exercidas por este Tribunal visando aumentar a eficiência da máquina pública e estancar danos ao erário advindos da má gestão de recursos públicos;

Considerando a crescente expansão do espectro de atuação da Administração Pública em contraponto à limitação de recursos financeiros e humanos dos órgãos de controle externo;

Considerando que, diante desse cenário, a estratégia mais adequada para a ampliação do controle passa pelo uso combinado da tecnologia, do conhecimento e do trabalho articulado entre os órgãos e entidades públicas;

Considerando que as informações custodiadas pela Polícia Federal são essenciais para o exercício de atividades especializada de produção de conhecimento que exija a utilização de métodos e técnicas de investigação de ilícitos

administrativos pela Assessoria de Pesquisas e Informações Estratégicas deste Tribunal, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a celebração de Acordo de Cooperação Técnica com a União, por intermédio do Ministério da Segurança Pública, com interveniência da Polícia Federal, objetivando a cooperação técnica e operacional entre os partícipes, com vistas ao desenvolvimento de projetos e ações de interesse comum, por meio do desenvolvimento e compartilhamento de tecnologias, do intercâmbio de informações e do acesso a sistemas e informações constantes de bases de dados.

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 5 de setembro de 2018.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Revisor: Nilo Sérgio de Resende Neto.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Nilo Sérgio de Resende Neto: Cons.Daniel Augusto Goulart, Cons.Francisco José Ramos, Cons.Joaquim Alves de Castro Neto, Cons.Maria Teresa Garrido Santos, Cons.Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons.Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons.Valcenôr Braz de Queiroz.

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