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Resolução Administrativa nº 102/1997

REFERENDA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO, PARA ESTE TRIBUNAL.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 102/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

REFERENDA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO, PARA ESTE TRIBUNAL.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 3.20 - 07593/97, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares necessárias, visando a efetivação da disposição da servidora da Prefeitura Municipal de Mundo Novo, Srta. Mônica Lopes Teixeira, para esta Corte de Contas.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 02 (dois) de junho do fluente ano, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 17 de dezembro de 1997.

Presidente.

Relator.

Conselheiros.

Fui presente:

Procuradora de Contas.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.