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Resolução Administrativa nº 102/2015

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA SÍLVIA GOMES PEREIRA DE SOUZA AZZI PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 102/2015 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA SÍLVIA GOMES PEREIRA DE SOUZA AZZI PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas, e;

Considerando a Portaria nº 954 , de 18/05/2015, publicada no Diário Oficial nº 22.084, de 21/05/2015, procedente do Secretário da Casa Civil informando que a referida servidora permanece cedida a este Tribunal, nos termos do Ofício nº 211/2014, de 19/11/15;

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Presidência mediante Despacho Jurídico nº 230/2015, fls. 49, com parecer favorável a renovação da disposição, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, constante nos autos de nº 16459/11, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição de Sílvia Gomes Pereira de Souza Azzi, ocupante do cargo de Psicóloga III, servidora da Indústria Química do Estado de Goiás - IQUEGO, para prestar serviços nesta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2015.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 05 de agosto de 2015.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

1 - Cons.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

2 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

3 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

4 - Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

5 - Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

6 - Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Procurador Geral de Contas

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