Resolução Administrativa nº 102/2017
Autoriza a prorrogação da cessão da Sra. Ana Eliza Garcia de Almeida, servidora deste Tribunal de Contas dos Municípios ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 102/2017
Autoriza a prorrogação da cessão da Sra. Ana Eliza Garcia de Almeida, servidora deste Tribunal de Contas dos Municípios ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando o teor do Ofício - Conjunto nº 077/2017 - 135ªZGO, encaminhado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás em 1º/06/2017, por meio do qual foi requisitada a este Tribunal a prorrogação da cessão da servidora Ana Eliza Garcia de Almeida para auxiliar na conclusão dos trabalhos na análise das prestações de contas da campanha eleitoral de partidos políticos, comitês financeiros e candidatos que participaram das eleições municipais no ano de 2016;
Considerando o disposto no art. 30,
§3º da Lei nº 9.504 /97, no art.
63, caput, da Resolução TSE nº 23.463/2015; no art. 34,
§2º da Lei nº 9.096 /95 e no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 4.050 /2001;
Considerando as manifestações pelo pronto atendimento da requisição de prorrogação da cessão da referida servidora feita pela Assessoria Jurídica da Presidência desta Casa, nos termos do Parecer JUR nº 653/2017, bem como pelo Controle Interno, nos moldes do Parecer CI nº 0235/2017;
Considerando o inteiro teor dos autos nº 03620/17, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição de Ana Eliza Garcia de Almeida, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, servidora desta Corte de Contas, para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE, com ônus para o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, no período de 01/06/2017 a
31/12/2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2017.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 21 de junho de 2017.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Nilo Sérgio de Resende Neto.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Nilo Sérgio de Resende Neto: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons.
Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
NM
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