Resolução Administrativa nº 102/2018
Técnico Administrativa Autoriza a doação, à Guarda Civil Metropolitana de Goiânia (AGCMG), de bens móveis inservíveis pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 102/2018
Técnico Administrativa Autoriza a doação, à Guarda Civil Metropolitana de Goiânia (AGCMG), de bens móveis inservíveis pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o art. 70, X, do Regimento Interno deste Tribunal, e;
Considerando os termos do Ofício nº 0882/2018-GAB/AGCMG, encaminhado pelo Sr. José Eulálio Vieira, Presidente-Comandante da AGCMG, por meio do qual foi solicitada doação de mobiliário em geral e de equipamentos de informática, inservíveis a este TCMGO, para uso no centro de formação da Gerência de Pesquisas, Estudos, Ensino e Capacitação (GPEEC) da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia;
Considerando que a Divisão de Material e Patrimônio, por meio do Memorando nº 038/2018, encaminhou a esta Presidência a Relação de Bens para Possível Doação nº 5/2018, constante da folha nº 4 dos autos nº 14641/2018;
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica deste Tribunal, nos termos do Parecer JUR nº 971/2018, no sentido de que o atendimento do pedido em tela encontra amparo no art. 17, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.666 /93, concluindo pela viabilidade do pleito, e
Considerando a manifestação do Controle Interno deste Tribunal, exarada no Parecer C.I. nº 395/2018, no sentido de considerar regular o procedimento de doação, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a promover a doação, à Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, dos bens inservíveis ao TCMGO listados na Relação de Bens para Possível Doação nº 5/2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 12 de setembro de 2018.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Maria Teresa Garrido Santos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Maria Teresa Garrido Santos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.