Resolução Administrativa nº 102/2020
Aprova a proposta do Termo de Acordo constante do processo nº 01060/20, relativa ao requerimento de reenquadramento funcional de servidores ocupantes de cargo efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - e autoriza o Presidente deste Tribunal a celebrar o referido ajuste.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 102/2020 Técnico Administrativa
' O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso X do art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal, e
Considerando o processo nº 01060/20, em que os servidores Luís Eduardo Pires de Oliveira, Nelma Maria de Paula, Paulo Renato Frauzino Pereira, Vinícius Montrezol Honório, Valéria Miranda Sampaio, Ana Paula Silva Cáceres, Camila Morais Azevedo, Karoline Cardoso Almeida Freitas, Lilian Oliveira Veras Ribeiro, Pedro Henrique Teixeira, Aparecida Arruda Santos e Nádia Rossi Mohamad El Azanki Gailan requerem que lhes sejam estendidos os efeitos do Acórdão proferido pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos autos da Apelação Cível interposta no Processo Judicial nº 5332729.77.2016.8.09.0051 e, consequentemente, do Despacho nº 89 /2020, do Presidente do TCMGO, em que foram beneficiados outros servidores que se encontram em idêntica situação funcional;
Considerando a alegação dos Requerentes de que o TCMGO lhes concedeu a primeira promoção funcional para a Classe B, Padrão I, em desacordo com a Lei nº 17.501 , de 22 de dezembro de 2011, que lhes garantiria a primeira promoção diretamente para o Padrão 7 da Classe C;
Considerando que os Interessados não obtiveram êxito em demanda judicial promovida contra o Estado de Goiás no Processo nº 5036975.24.2018.8.0051, matéria em discussão no Superior Tribunal de Justiça, por meio do Agravo em Recurso Especial nº 1.663.641 - GO (2020/0034638-2), com pedido de suspensão deferido pelo prazo de dois (2) meses;
Considerando que, acolhendo recomendação da Advocacia Setorial deste Tribunal, expressa no Despacho ADSET nº 103/2020, a Presidência do TCMGO autorizou que a demanda fosse submetida à Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA/PGEGO), em conformidade com o que dispõe a Lei Complementar Estadual nº 144 /2018, de 24 julho de 2018;
Considerando que foi realizada audiência virtual de conciliação no âmbito da CCMA/PGEGO, com o oferecimento de contraproposta por parte dos Requerentes;
Considerando que a Divisão de Recursos Humanos realizou estimativa de impacto financeiro para a hipótese em que o reenquadramento pretendido seja implementado a partir de fevereiro de 2020, competência em que o pedido administrativo fora formalizado, conforme o teor da Informação nº 459/2020;
Considerando a manifestação da Divisão de Finanças e Contabilidade que, nos termos do Despacho nº 139 /2020, noticiou sobre a disponibilidade orçamentária e financeira para o pagamento do reenquadramento em questão, ressaltando que o atendimento da referida despesa não excederia o limite de gasto de pessoal imposto ao TCMGO;
Considerando que a Advocacia Setorial, por meio do Despacho ADSET nº 127/2020, emitiu parecer favorável à celebração de Acordo e refluiu do seu entendimento anterior, quanto à exigência constante da parte final do item "iv" das conclusões do Despacho ADSET nº 103/2020, relativa à imposição de que eventual acordo somente pudesse gerar efeitos financeiros após 30 de dezembro de 2021, uma vez que as restrições impostas pelos incisos I e IV do art. 8º da Lei Complementar nº 173 , de 27 de maio de 2020, não alcançam as progressões e promoções funcionais previstas na Lei Estadual nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do TCMGO; e
Considerando a necessidade de se conferir tratamento isonômico aos servidores do TCMGO que estejam em idêntica situação funcional, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a proposta do Termo de Acordo, a ser apresentada pelo TCMGO aos servidores Luís Eduardo Pires de Oliveira, Nelma Maria de Paula, Paulo Renato Frauzino Pereira, Vinícius Montrezol Honório, Valéria Miranda Sampaio, Ana Paula Silva Cáceres, Camila Morais Azevedo, Karoline Cardoso Almeida Freitas, Lilian Oliveira Veras Ribeiro, Pedro Henrique Teixeira, Aparecida Arruda Santos e Nádia Rossi Mohamad El Azanki Gailan, conforme teor do processo nº 01060/2020, acatando as recomendações da Advocacia Setorial deste Tribunal, consignadas no Despacho ADSET nº 127/2020, no que se refere ao pedido de reenquadramento funcional desses servidores, ocupantes de cargo efetivo do TCMGO.
Art. 2º Autorizar o Presidente do TCMGO a celebrar o Acordo a que se refere o art. 1º desta Resolução, nos termos propostos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 2 de setembro de 2020.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
Impedido: Cons. Fabricio Macedo Motta.
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