Resolução Administrativa nº 103/1997
CONCEDE REVISÃO DE APOSENTADORIA À SERVIDORA INERDE GANZAROLI.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 103/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE REVISÃO DE APOSENTADORIA À SERVIDORA INERDE GANZAROLI.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20 - 08250/97, RESOLVE:
CONCEDER, nos termos do artigo 98,
§ 1º da Constituição Estadual e com apoio nas decisões proferidas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, já transitadas em julgado, a revisão da aposentadoria da servidora Inerde Ganzaroli, para incorporar aos seus proventos a parcela relativa à Gratificação de Representação de Assessoramento Intermediário I, a partir de 26.11.97, ratificando os demais termos da Resolução Administrativa RA nº 035 /97, de 12.03.97.
À Superintendência de Secretaria, para dar ciência à interessada e demais providências de mister.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 17 de dezembro de 1997.
Presidente.
Relator
Fui presente:
Procuradora de Contas
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