Resolução Administrativa nº 103/2015
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL AO SERVIDOR JACINTO CÂMARA PIMENTEL, OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 103/2015 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL AO SERVIDOR JACINTO CÂMARA PIMENTEL, OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no inciso X do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas; e;
Considerando o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCM GO, previsto nos art. 23 a 27 da Lei nº 16.894 de 18 de janeiro de 2010 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
Considerando a Política de Gestão e Avaliação de Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal;
Considerando a Resoluções Administrativas RA nº 110 /13 e RA nº 111 /13, que regulamentam a Avaliação de Desempenho dos servidores do TCM GO;
Considerando a Resolução Administrativa RA nº 92 /15 que homologa a nota de Avaliação de Desempenho referente ao ciclo de 2014 do servidor;
Considerando, por fim, o Parecer Jur nº 1170/2015, exarado pela Assessoria Jurídica desta Corte, com manifestação pela aprovação, com a notificação pessoal do servidor, constante nos autos de nº 06916/15, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor, conforme tabela abaixo:
Cargo: Técnico de Controle Externo
Servidor C 1 asse/Padrão Atual Nova C 1 asse/Padrão A partir de:
Jacinto Câmara Pimentel C2 C3 1º/02/2 015
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a data estabelecida no artigo anterior.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 12 de agosto de 2015.
Cons. HONOR CRIVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
1 - Consº MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
2 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
3 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
4 - Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
5 - Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART
6 - Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Procurador Geral de Contas
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.