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Resolução Administrativa nº 103/2018

Técnico Administrativa Autoriza a doação, à Diretoria-Geral da Administração Penitenciária do Estado de Goiás, de bens móveis inservíveis pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 103/2018

Técnico Administrativa Autoriza a doação, à Diretoria-Geral da Administração Penitenciária do Estado de Goiás, de bens móveis inservíveis pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o art. 70, X, do Regimento Interno deste Tribunal, e;

Considerando os termos do Ofício nº 152/2018 SEI-DIR-AP, encaminhado pela Srª. Maria do Carmo Moreira, Chefe do Núcleo de Gestão e Finanças, por meio do qual foi solicitada doação de computadores e equipamentos, inservíveis a este TCMGO, para uso nas unidades administrativas da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária do Estado de Goiás;

Considerando que a Divisão de Material e Patrimônio, por meio do Memorando nº 042/2018, encaminhou a esta Presidência a Relação de Bens para Possível Doação nº 9/2018, constante das folhas nº 6 e 7 dos autos nº 03429/2018;

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica deste Tribunal, nos termos do Parecer JUR nº 998/2018, no sentido de que o atendimento do pedido em tela encontra amparo no art. 17, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.666 /93, concluindo pela viabilidade do pleito, e

Considerando a manifestação do Controle Interno deste Tribunal, exarada no Parecer C.I. nº 394/2018, no sentido de considerar regular o procedimento de doação, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a promover a doação, à Diretoria-Geral de Administração Penitenciária do Estado de Goiás, dos bens inservíveis ao TCMGO listados na Relação de Bens para Possível Doação nº 9/2018.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 12 de setembro de 2018.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Maria Teresa Garrido Santos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Maria Teresa Garrido Santos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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