Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 104/2018

Técnico Administrativa Autoriza a doação, à Prefeitura de Divinópolis de Goiás, de bens móveis inservíveis pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 104/2018

Técnico Administrativa Autoriza a doação, à Prefeitura de Divinópolis de Goiás, de bens móveis inservíveis pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o art. 70, X, do Regimento Interno deste Tribunal, e;

Considerando os termos do Ofício nº 202/GAB, encaminhado pelo Sr. Alex Santa Cruz Oliveira, Prefeito de Divinópolis, por meio do qual foi solicitada doação de computadores, inservíveis ao TCMGO, para uso nas dependências da Prefeitura daquela municipalidade;

Considerando que a Divisão de Material e Patrimônio, por meio do

Memorando nº 041/2018, encaminhou a Relação de Bens para Possível Doação nº 8/2018, constante da folha nº 5 dos autos nº 00209/2018;

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica deste Tribunal, nos termos do Parecer JUR nº 969/2018, no sentido de que o atendimento do pedido em tela encontra amparo no art. 17, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.666 /93, concluindo pela viabilidade do pleito, e

Considerando a manifestação do Controle Interno deste Tribunal, exarada no Parecer C.I. nº 397/2018, no sentido de considerar regular o procedimento de doação, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a promover a doação, à Prefeitura de Divinópolis de Goiás, dos bens inservíveis ao TCMGO listados na Relação de Bens para Possível Doação nº 8/2018.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 12 de setembro de 2018.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.