Resolução Administrativa nº 105/1997
CONCEDE REVISÃO DE APOSENTADORIA AO SERVIDOR JOSÉ HITER MENDANHA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 105/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE REVISÃO DE APOSENTADORIA AO SERVIDOR JOSÉ HITER MENDANHA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20 - 013437/97, RESOLVE:
CONCEDER, nos termos do artigo 98,
§ 1º da Constituição Estadual, art. 267, inciso I da Lei Estadual nº 10.460 /88, e com apoio nas decisões proferidas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, já transitadas em julgado, a revisão da aposentadoria do servidor José Hiter Mendanha, para incorporar aos seus proventos a parcela relativa à Gratificação de Representação de Assessoramento Intermediário II, a partir de 1º01.98, observada a proporcionalidade relativa ao tempo de serviço prestado pelo interessado, ratificando os demais termos da Resolução Administrativa RA nº 031 /97, de 05.03.97.
À Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao interessado e demais providências de mister.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 24 de dezembro de 1997.
Presidente.
Relator.
Conselheiro.
Conselheiro.
Fui presente
Procuradora de Contas.
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Nenhum Ato.
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